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Aviso 1310/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1310/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 10 de Agosto de 1999 e por despacho do ex-governador de Macau de 3 de Dezembro de 1999:

Isabel Maria Rijo Correia Pinto, enfermeira especialista, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia - autorizada a licença especial nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 347/99, de 27 de Agosto, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 1999.

19 de Janeiro de 2000. - A Enfermeira-Directora, Amélia Cepa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 347/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviços e organismos da Administração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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