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Despacho (extracto) 1246/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1246/2000 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 18 de Janeiro de 2000:

Licenciada Ana Maria Caria Lucas, técnica superior principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, a desempenhar funções em Macau, em regime de licença especial ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, conjugado com os Decretos-Leis 66/99, de 11 de Março e 347/99, de 27 de Agosto - nomeada, precedendo concurso interno de acesso geral, assessora do mesmo quadro de pessoal, sem prejuízo da manutenção da situação de licença especial.

Licenciada Ana Maria Diniz da Silva Couto, técnica superior principal do quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde - nomeada, precedendo concurso interno de acesso geral, assessora do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, ficando exonerada das anteriores funções a partir da data da aceitação da nomeação.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral, Maria de Aires Aleluia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 347/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviços e organismos da Administração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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