Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3628/2000, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3628/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 16 de Novembro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do lugar de secretário da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, lugar equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

1 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga mencionada, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 129/97, de 24 de Maio.

3 - Área de actuação - ao secretário, de acordo com o n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, compete nomeadamente:

a) Secretariar as reuniões do conselho directivo, prestando-lhe o devido apoio técnico;

b) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo director, pelo presidente do conselho directivo ou pelo conselho directivo e preparar a informação dos que tenham de subir aos órgãos do Instituto ou a outras instâncias superiores;

c) Dirigir a execução de todo o serviço de secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do director, do conselho directivo ou do seu presidente, dando-lhes conta de tudo o que interessa à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;

d) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o director ou presidente do conselho directivo;

e) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria e apresentar à assinatura do director ou presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;

f) Assinar as certidões passadas pela secretaria;

g) Assegurar a organização do arquivo da Escola;

h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelos Estatutos ou pelos delegados, pelo director ou pelo presidente do conselho directivo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescentando-lhe as demais regalias previstas para o cargo ou genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - situa-se na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, à Rua da Alegria, 503, 4000-046 Porto.

6 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável nos termos previstos na Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, para o cargo de director de serviços.

7.1 - Consideram-se condições preferênciais a licenciatura nas áreas de Gestão, Administração Pública ou outra área afim que tenha suportado o provimento em carreira que reporte a áreas de Gestão e Administração Pública, em termos genéricos, bem como a posse de experiência profissional nos mesmos termos reportada à administração e gestão do ensino superior.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

8.5 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o Instituto Politécnico do Porto, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 7 do presente aviso, devidamente individualizados;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 8 do presente aviso.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

10 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - O júri, constituído através da realização de sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é composto pelos seguintes membros, conforme a acta 21/2000, da COA:

Presidente - Manuel Jacinto de Abreu Serrano.

Vogais efectivos:

1.º João António Rodrigues de Oliveira.

2.º Eduardo Jorge Almeida Martins de Lucena.

Vogais suplentes:

1.º Orlando de Freitas Barreiro Fernandes.

2.º Manuel Gaspar de Pinho Sobral Torres.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda