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Aviso 3596/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3596/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 28 de Janeiro de 2000, e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de oito vagas de assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo farmacêutico, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - A remuneração será fixada de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 29.º da secção II do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais - ser assistente da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento em papel de formato A4, branco, dirigido ao administrador-delegado e entregue na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Menções quantitativas das três últimas classificações de serviço;

e) Três exemplares do curriculum vitae assinados e datados.

11 - Os candidatos pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem do respectivo processo individual.

12 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a lista classificativa final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Adélia Baptista Fernandes Tavares Granja, directora dos Serviços Farmacêuticos do HSM.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Odete Pinto Marques da Silva Rodrigues, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do HSM.

Dr.ª Maria Eugénia Guerreiro Alexandre de Araújo Pereira, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do HSM.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Lina Carracho Lourenço Pinheiro, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do HSM.

Dr.ª Maria Filomena Esteves Marques, assessora da carreira de técnico superior de saúde (ramo farmacêutico) do HSM.

3 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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