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Aviso 3525/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3525/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de lugar na categoria de operador de sistema-chefe da carreira de operador de sistema. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 4 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de operador de sistema-chefe, da carreira de operador de sistema, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar existente e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 440, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - ao operador de sistema-chefe incumbe, predominantemente:

a) Supervisionar todas as actividades do sector e assegurar a ligação entre turnos, quando necessário;

b) Apoiar tecnicamente os operadores de sistema e avaliar o trabalho produzido;

c) Colaborar com as diferentes áreas que intervêm no planeamento dos trabalhos de exploração, definindo sequências e prioridades;

d) Colaborar na parametrização dos sistemas, com vista a optimizar os processamentos;

e) Manter actualizados os manuais de operação;

f) Controlar a utilização e o rendimento do equipamento;

g) Exercer as funções do planificador, nos casos em que esta categoria não se encontre preenchida.

7 - Requisitos gerais de admissão a concurso - são requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão a concurso - são requisitos especiais de admissão ser operador de sistema principal com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática, que deverá revestir a frequência de curso(s), de entre os indicados no anexo à Portaria 244/97, de 11 de Abril, como válidos para o efeito, perfazendo o valor mínimo acumulado de duas unidades de crédito.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas no método de selecção utilizado.

11 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, sito na Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar frequentadas;

d) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo e da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Carlos Alberto do Espírito Santo Simões, assessor de informática do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

1.º José Miguel Monteiro da Fonseca, programador especialista do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Maria Elisete da Silva Miranda, operadora de sistema-chefe do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

1.º Paulo Jorge Reis Mota, técnico superior de informática de 2.ª classe do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º António Monteiro da Fonseca, programador especialista do INFARMED.

13.1 - Substituição do presidente - o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Joaquim Coelho Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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