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Despacho Conjunto 211/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 211/2000. - 1 - Considerando a experiência adquirida no exercício de vários cargos exercidos no âmbito da sua carreira académica, como resulta do currículo anexo, e ao importante conhecimento das realidades específicas do ensino superior, na sequência de funções directivas exercidas na Universidade Técnica de Lisboa, determina-se, nos termos dos artigos 3.º e 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro, que o Prof. Doutor Manuel Brandão de Vasconcelos Alves, professor catedrático de nomeação definitiva do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, seja nomeado como director-geral da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2000.

31 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.

Curriculum vitae

Identificação:

Nome - Manuel Brandão de Vasconcelos Alves;

Data de nascimento - 27 de Janeiro de 1944;

Naturalidade - Arouca;

Nacionalidade - portuguesa.

Graus académicos:

Título de agregado em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa (1993);

Doutor em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa (1987);

Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1996).

Carreira académica:

Professor catedrático de Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, com nomeação definitiva (1994).

Actividades científicas:

Publicações várias em forma de livro, ou artigo de revista, nos domínios da economia espacial e da economia regional e urbana;

Coordenação e participação em numerosos projectos de investigação nas áreas científicas antes referidas;

Participação em numerosas conferências ou seminários, por iniciativa própria, ou convite, com apresentação de comunicações.

Actividades pedagógicas:

Docente de disciplinas na área da Economia Regional e Urbana, a nível de licenciatura e de mestrado;

Coordenador do mestrado em Economia e Gestão do Território do ISEG;

Anterior coordenador do mestrado em Planeamento Regional e Urbano da Universidade Técnica de Lisboa.

Actividades de prestação de serviços:

Elaboração ou formulação de análises, programas e políticas regionais e urbanas, tendo como destinatários empresas e administrações locais, regionais, nacionais e internacionais.

Actividades de gestão:

(1999-2000), presidente da assembleia de representantes do ISEG; (1997-2000), membro não executivo do conselho de administração do Instituto Nacional de Estatística; (1996-1999), membro da comissão coordenadora do conselho científico do ISEG; (1996-2000), presidente da comissão directiva do Centro de Investigações Regionais e Urbanas (CIRIUS); (1998-...), coordenador do curso de mestrado em Planeamento e Gestão do Território do ISEG; (1996-...), representante do ISEG na comissão científica do curso de mestrado em Planeamento Regional e Urbano da Universidade Técnica de Lisboa; (1994-1999), director do Centro de Informática do ISEG; (1990-1992), presidente do conselho directivo do ISEG-UTL; (1992-1994), coordenador do curso de mestrado em Planeamento Regional e Urbano da Universidade Técnica de Lisboa; (1989-1992), presidente da comissão executiva do Local Organizing Committee (LOC) do 31st European Congress of the Regional Science Association; (1998-1990), presidente da comissão directiva do Centro de Investigações Regionais e Urbanas (CIRIUS).

25 de Janeiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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