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Mapa Oficial 2/2004, de 23 de Agosto

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Sumário

Publica o mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira).

Texto do documento

Mapa Oficial 2/2004
Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira).

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, em conjugação com o artigo 2.º da Lei 40/80, de 8 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do primeiro dos citados diplomas, na redacção da Lei Orgânica 1/2000, de 21 de Junho, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados a eleger à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na eleição fixada para o dia 17 de Outubro próximo pelo Decreto do Presidente da República n.º 39/2004, de 2 de Agosto, bem como a sua distribuição pelos círculos eleitorais:

(ver mapa no documento original)
Assinado em 13 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Lei 40/80 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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