Mapa Oficial 2/2004
Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira).
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, em conjugação com o artigo 2.º da Lei 40/80, de 8 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do primeiro dos citados diplomas, na redacção da Lei Orgânica 1/2000, de 21 de Junho, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados a eleger à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na eleição fixada para o dia 17 de Outubro próximo pelo Decreto do Presidente da República n.º 39/2004, de 2 de Agosto, bem como a sua distribuição pelos círculos eleitorais:
(ver mapa no documento original)
Assinado em 13 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.