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Aviso 3463/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3463/2000 (2.ª série). - Comunica-se a todos os interessados que a lista de antiguidade a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei 497/88, se encontra afixada no átrio da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Afonso de Albuquerque da Guarda, para consulta, com referência a 31 de Dezembro de 1999.

Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar do presente aviso no Diário da República.

7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, António Joaquim Fernandes Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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