Despacho 4298/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, prevê a possibilidade de o conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) distribuir, entre os seus membros, a gestão das várias áreas de funcionamento do Instituto - n.º 2 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
A distribuição prevista envolve, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a delegação de poderes correspondentes às competências inerentes às áreas em causa, devendo o mesmo conselho directivo fixar expressamente os limites da delegação de poderes (n.º 4 do mesmo artigo 13.º).
Em conformidade com as disposições referidas e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do INGA, na sua reunião de 31 de Janeiro de 2000, deliberou:
1 - Proceder à seguinte distribuição das áreas de funcionamento do INGA:
1.1 - Presidente do conselho directivo, Dr. Joaquim Francisco Travanca Ortiz - para além das competências próprias e da coordenação e superintendência sobre todas as áreas, são-lhe afectas as matérias específicas relativas à Direcção Informática (DI) e as matérias relativas à Auditoria Interna (AI).
1.2 - Vogal do conselho directivo Dr. Pedro Rui Bettencourt da Câmara - as matérias relativas à Direcção Jurídica (DJ) e as matérias relativas à Direcção Administrativa (DA).
1.3 - Vogal do conselho directivo Dr. Eliseu Gonçalves Fernandes - as matérias relativas à Direcção Financeira (DF) e as relativas à Direcção de Planeamento e Estatística (DPE).
1.4 - Vogal do conselho directivo engenheiro Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro - as matérias relativas à Direcção do Azeite e Ajudas Específicas (DAE) e as matérias relativas à Direcção de Controlo (DC). São ainda atribuídas as matérias relativas às medidas de protecção e controlo respeitantes à encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) e ao sistema nacional de identificação e registo de bovinos (SNIRB).
1.5 - Vogal do conselho directivo engenheiro Hélder José Henrique Bicho - as matérias relativas à Direcção de Produtos Vegetais (DPV), as matérias relativas à Direcção de Produtos Animais (DPA) e as matérias relativas à gestão dos protocolos celebrados com as associações dos agricultores (SGP). São-lhe ainda atribuídas as matérias relativas aos abates compulsivos de animais e ao programa de erradicação da brucelose.
2 - Conceder os poderes necessários e bastantes para a prática dos actos de gestão relativos às respectivas áreas e com os seguintes limites:
2.1 - Realização de despesas:
Cada vogal do conselho directivo - 15 000 contos;
Presidente do conselho directivo - 20 000 contos.
2.2 - Gestão de medidas:
a) A concessão de ajudas, prémios e indemnizações, bem como a aplicação, nos termos legais e regulamentares, de penalizações, e a recuperação das verbas pagas indevidamente ou o pagamento de outras quantias igualmente devidas são da competência delegada do vogal responsável pelas respectivas ajudas, salvo nas recuperações superiores a 15 000 contos, em que os poderes para o efeito são exercidos conjuntamente, por delegação, pelo respectivo vogal do conselho directivo e pelo presidente do conselho directivo ou seu substituto;
b) Incobrabilidade de créditos - a incobrabilidade de créditos é da competência do vogal da respectiva área ou medida, conjuntamente com o presidente, ou de quem o substitui - 100 000 contos.
2.3 - Gestão de pessoal - não se considera delegada a competência para a prática dos actos relativos a admissões, promoções extraordinárias e aplicação de sanções disciplinares iguais ou superiores a multa.
3 - Salvo quanto às delegações que devam ser exercidas em conjunto, nos termos do n.º 2.2 do presente despacho, a delegação envolve a faculdade de subdelegação.
4 - O conselho directivo ratifica todos os actos praticados pelos seus membros, ao abrigo do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, desde o dia 21 de Dezembro de 1999 até à presente data.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
31 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, Joaquim F. T. Ortiz.