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Aviso 1256/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1256/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Distrital de Beja, reunida ordinariamente no dia 16 de Dezembro de 1999, deliberou, por unanimidade, aumentar a dotação da carreira técnica superior do seu quadro de pessoal com mais uma unidade na categoria de 1.ª classe, para efeitos do consignado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, ficando a referida carreira estruturada da seguinte forma:

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Mais foi deliberado extinguir quando vagar a carreira técnica de contabilidade e administração.

14 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Assembleia Distrital, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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