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Aviso 3418/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3418/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Janeiro de 2000, no uso da competência delegada na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de harmonia com este diploma e com o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - O provimento na categoria de operador de sistema de 2.ª classe dos candidatos ao presente concurso fica condicionado à frequência e aprovação em estágio com classificação inferior a Bom (14 valores), com a duração de um ano e será feito de acordo com a ordenação resultante da classificação no mesmo obtida, nos termos do estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/85, de 15 de Julho, e no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - durante o período de estágio, a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 240, da tabela do regime geral da função pública, enquanto que à categoria de ingresso competirá o escalão 1, índice 275, da mesma tabela. O local de trabalho será no Hospital de São João, no Porto, e as regalias sociais são as vigentes na Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ao presente concurso podem candidatar-se indivíduos titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional na áreas de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover;

e ser funcionário ou agente, que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos revestem a forma escrita, com a duração máxima de duas horas, e serão elaboradas com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

Os critérios de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em formato normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, a entregar no Departamento de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Documentação exigida - os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

Os documentos a que se referem as alíneas a) e c) são oficiosamente entregues ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, relativamente aos funcionários do Hospital de São João.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda da Silva Monteiro Bastos Barranha, técnica superior principal de informática do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Cristina de Sousa Teixeira Ferraz, técnica superior de informática de 1.ª classe do Hospital de São João.

Engenheiro técnico Carlos Manuel de Freitas Ribeiro, programador do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Arminda Vieira Silva Magalhães, operadora de sistema de 1.ª classe do Hospital de São João.

Almiro José Ricardo São Simão, operador de sistemas de 2.ª classe do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, piso 01, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 34.º, relativamente aos candidatos excluídos, e no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 de Fevereiro de 2000. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Isabel Cristina Duarte das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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