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Aviso 3415/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3415/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 1999, no uso da competência conferida pelo artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e de harmonia com este diploma, faz-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento de lugares da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital nas seguintes categorias:

Técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública - cinco lugares;

Técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica - dois lugares;

Técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia - um lugar;

Técnico de 2.ª classe de farmácia - um lugar;

Técnico fisioterapeuta de 2.ª classe - seis lugares;

Técnico de 2.ª classe de radiologia - três lugares;

Técnico de 2.ª classe de radioterapia - dois lugares;

Técnico terapeuta da fala de 2.ª classe - um lugar.

1.1 - Os presentes lugares foram objecto de descongelamento, conforme quotas atribuídas ao Hospital de São João para o ano de 1999, por despacho da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Tipo de concursos - os concursos são externos de ingresso e, como tal, abertos a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que preencham os requisitos gerais e especiais enunciados no n.º 6 do presente aviso.

3 - Prazo de validade - os concursos são válidos por um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, podendo abranger outras vagas que, tendo sido objecto do descongelamento referido no n.º 1.1, venham a ser autorizadas para este Hospital mediante distribuição a efectuar pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria de técnico de 2.ª classe.

5 - Vencimentos e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria indicada, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de São João, no Porto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos possuir uma das habilitações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, que habilite ao exercício de funções de técnico de 2.ª classe nas áreas indicadas.

7 - Método de selecção a utilizar:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo adoptada como sistema de classificação final a escala de 0 a 20 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, e entregue no Departamento de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção.

Consideram-se válidas as candidaturas recebidas durante o prazo de candidatura do concurso n.º 18 931/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1999.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, especificando o Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações profissionais;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9 - Documentação exigida:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração, sob compromisso de honra efectuado no requerimento de admissão ao concurso, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6.1.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição dos júris:

Análises clínicas e de saúde pública:

Presidente - Estêvão Germano Santana Silveira, técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Guimarães Teixeira de Brito Olim Marote, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São João.

Zamira Maria Enes Castanho Fortes Soares Fonseca, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Evila Teresa Abreu Simões, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São João.

Maria dos Anjos Monteiro Miranda Costa, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.ª vogal efectivo.

Anatomia patológica, citológica e tanatológica:

Presidente - Filomena da Conceição Mendes Guedes Lima, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Veríssimo Moreira Carvalho e Almeida, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.

Maria Emília Costa Ribeiro, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Mariana Adelaide Barradas Granhão de Aranha Pires, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.

Sandra Maria Mora Relvas, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.ª vogal efectivo.

Cardiopneumologia:

Presidente - Delfim Santos Rainho Souteiro, técnico principal de cardiopneumografia do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Branca Flor Quadros Santos Afonso, técnica principal de cardiopneumografia do Hospital de São João.

Fernando Augusto Ferreira Pinto Medeiros, técnico principal de cardiopneumografia do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Aida Conceição Bento Branco, técnica de 1.ª classe de cardiopneumografia do Hospital de São João.

Maria João Coelho Leite Torres, técnica de 1.ª classe de cardiopneumografia do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.ª vogal efectivo.

Farmácia:

Presidente - Isabel Maria Reis Vieira, técnica principal de farmácia do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

António Maria Teixeira Leite, técnico de 1.ª classe de farmácia do Hospital de São João.

Ana Maria Monteiro Correia Fernandes, técnica de 2.ª classe de farmácia do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Sérgia Gonçalves Mota, técnica de 2.ª classe de farmácia do Hospital de São João.

Mónica Coutinho Pereira Morais, técnica de 2.ª classe de farmácia do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.ª vogal efectivo.

Fisioterapeuta:

Presidente - Maria Clara Salvador Coutinho Santos Amado, técnica especialista de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Joaquim Tavares Tedim, técnico especialista de fisioterapia do Hospital de São João.

Maria Helena Amaral Almeida, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Clarinda Fernanda Silva Festas, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São João.

Ana Maria Pires Dias, técnica de 1.ª classe de fisioterapia do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.ª vogal efectivo.

Radiologia:

Presidente - Maria Augusta Quintas Parada, técnica principal de radiologia do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

João Augusto Moniz Garrido Silva, técnico principal de radiologia do Hospital de São João.

Maria Angelina Ribeiro da Silva, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Fernanda Maria Nunes Barbosa, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital de São João.

Maria da Conceição Castro, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.ª vogal efectivo.

Radioterapia:

Presidente - Armanda Guilhermina Carvalho dos Reis Monteiro, técnica de 1.ª classe do Instituto Português de Oncologia.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Alves Queirós Patrício, técnica de radioterapia de 1.ª classe do Hospital de São João.

Carla Marisa de Oliveira Carola, técnica de radioterapia de 2.ª classe do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria José Azenha Silva Fontes, técnica de radioterapia de 2.ª classe do Hospital de São João.

Maria Ascenção da Costa Tavares, técnica de radioterapia de 2.ª classe do Instituto Português de Oncologia.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.ª vogal efectivo.

Terapeuta da fala:

Presidente - Alzira Maria Borges Martins Veiga Carvalho, técnica de 1.ª classe de terapia da fala do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Feijó Carvalho, técnico de 1.ª classe de terapia da fala do Hospital de São João.

Maria Helena Borges Aguiar Vilarinho Machado, técnica de 1.ª classe de terapia da fala do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Dulce Paiva Pinto Gouveia, técnica de 1.ª classe de terapia da fala do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Porto.

Maria Emília Martins Pedroso, técnica de 2.ª classe de terapia da fala do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral, Porto.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.ª vogal efectivo.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, após a competente publicação do aviso no Diário da República e comunicação registada aos candidatos.

1 de Fevereiro de 2000. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Isabel Cristina Duarte das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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