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Aviso 3384/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3384/2000 (2.ª série). - Concurso para assistente de saúde pública. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de provimento de âmbito regional para o preenchimento de 15 lugares vagos de assistente da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Os lugares a preencher são os a seguir indicados:

Sub-Região de Saúde de Lisboa:

Centro de Saúde de Algueirão - um lugar;

Centro de Saúde de Lourinhã - um lugar;

Centro de Saúde de Marvila - um lugar;

Centro de Saúde de Sacavém - um lugar;

Centro de Saúde de Torres Vedras - um lugar;

Sub-Região de Saúde de Santarém:

Centro de Saúde de Abrantes - um lugar;

Centro de Saúde de Coruche - um lugar;

Centro de Saúde de Santarém - um lugar;

Centro de Saúde de Tomar - um lugar;

Centro de Saúde de Torres Novas - um lugar;

Sub-Região de Setúbal:

Centro de Saúde de Alcochete - um lugar;

Centro de Saúde de Almada - um lugar;

Centro de Saúde do Barreiro - um lugar;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - um lugar;

Centro de Saúde do Seixal - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam ou não vinculados à função pública e visa o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3.1 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes disponíveis.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial e por convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

4.2.1 - Possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e entregue directamente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até às 17 horas do último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Estados Unidos da América, 77, 6.º, direito, 1749-096 Lisboa, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

5.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o candidato eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo, original ou fotocópia autenticada, da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, assinados e datados, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Documento comprovativo de vínculo à função pública, se for o caso.

5.4 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda fazer acompanhar os requerimentos dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

5.4.1 - Os documentos referidos no n.º 5.4 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àqueles requisitos.

5.5 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 5.3 implica a não admissão ao concurso.

5.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas, pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento referido no n.º 1.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados os factores referidos no n.º 64 do mesmo Regulamento, os quais serão avaliados de acordo com o sistema de classificação abaixo indicado:

7.1.1 - Avaliação do exercício das funções no âmbito da saúde pública - de 0 a 12 valores:

A classificação dos candidatos neste factor será feita de acordo com as activadades desenvolvidas no âmbito e valorização a seguir indicados:

a) Autoridade de saúde - de 0 a 2,4 valores;

b) Planeamento e controlo - de 0 a 2,4 valores;

c) Vigilância epidemiológica - de 0 a 2,4 valores;

d) Projectos comunitários de promoção da saúde - de 0 a 2,4 valores;

e) Gestão e coordenação de serviços - de 0 a 2,4 valores.

Cada alínea será avaliada de acordo com a competência técnica profissional, o tempo de exercício e a demonstração do seu desempenho na intervenção em saúde, de acordo com o seguinte:

Atendendo a que a especialidade de saúde pública ou seu equivalente confere formação específica para o exercício das funções na carreira médica de saúde pública, atribui-se, nestes casos, a pontuação de 0 a 1,2 valores, em cada alínea, à competência técnico-profissional;

Considera-se o tempo de funções, em cada alínea, contado a partir da data da obtenção do grau de assistente de saúde pública, com exercício efectivo das actividades em análise. A pontuação deste ítem em cada uma das alíneas varia entre 0 e 0,5 valores;

Quanto ao nível do desempenho na intervenção em saúde, será classificado de acordo com as actividades demonstradas e qualidade de prestação das mesmas. A pontuação deste ítem em cada uma das alíneas varia entre 0 e 0,7 valores.

7.1.2 - As actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica, frequentadas e ministradas, relacionadas com a saúde pública serão consideradas no total de 0 a 3 valores.

A classificação dos candidatos neste factor será feita de acordo com os seguintes critérios:

a) Acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas no âmbito do internato complementar de saúde pública ou seu equivalente relevantes em saúde pública - de 0 a 1,5 valores;

b) Acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas fora do âmbito do internato complementar de saúde pública ou seu equivalente relevantes em saúde pública - de 0 a 1 valor;

c) Orientação da formação de médicos do internato complementar de saúde pública, internato geral e outros profissionais - de 0 a 0,5 valores.

7.1.3 - Classificação obtida na avaliação final do internato complementar de saúde pública - de 0 a 2 valores.

a) Os candidatos classificados com 10 valores no internato complementar de saúde pública ou seu equivalente serão classificados com 1 valor, adicionando-se 0,1 pontos por cada valor acrescido na classificação final do internato complementar.

7.1.4 - Os trabalhos publicados ou comunicados com interesse para a saúde pública, tendo em conta o seu valor relativo, serão classificados de 0 a 2 valores.

A classificação dos candidatos neste factor será feita de acordo com os seguintes critérios:

a) Trabalhos publicados ou comunicados no âmbito do internato complementar de saúde pública ou seu equivalente - de 0 a 1 valor;

b) Trabalhos publicados ou comunicados fora do âmbito do internato complementar de saúde pública ou seu equivalente - de 0 a 1 valor.

7.1.5 - Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a saúde pública - de 0 a 0,5 valores.

A classificação dos candidatos neste factor será feita de acordo com os seguintes critérios:

a) Actividades docentes ou de investigação desenvolvidas no âmbito do internato complementar de saúde pública ou seu equivalente - de 0 a 0,25 valores;

b) Actividades docentes ou de investigação desenvolvidas fora do âmbito do internato complementar de saúde pública ou seu equivalente - de 0 a 0,25 valores.

7.1.6 - Outros factores de valorização profissional serão classificados de 0 a 0,5 valores, de acordo com os seguintes critérios:

a) Avaliação global do curriculum vitae - de 0 a 0,2 valores;

b) Participação efectiva em júris de concurso da carreira médica de saúde pública - de 0 a 0,1 valores;

c) Obtenção de títulos, louvores e participação em sociedades científicas - de 0 a 0,05 valores;

d) Participação em grupos de trabalho, encontros e seminários não considerados noutros factores - de 0 a 0,15 valores.

7.2 - Os resultados da avaliação curricular serão atribuídos por unanimidade dos membros do júri, após análise do curriculum vitae dos candidatos, por cada um dos membros do júri.

7.3 - A classificação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até à centésimas.

7.4 - Em situação de empate, aplicar-se-á o disposto na alínea a) do n.º 2 do n.º 67 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

8 - Divulgação das listas:

8.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente na entrada do edifício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, sito na morada indicada no n.º 5.1 do presente aviso, sendo da mesma notificados os candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

8.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Celeste Lopes Gonçalves, assistente graduada de saúde pública do Centro de Saúde da Amora.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Virgílio Ramalhete Portugal Suspiro, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde de Queluz.

2.º Dr. José Manuel Neto Almeida Calado, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde de Rio Maior.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Fernanda Gonçalves dos Santos, assistente de saúde pública do Centro de Saúde de Sines.

2.º Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Sousa Chaves, assistente graduada de saúde pública do Centro de Saúde de Odivelas.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 de Fevereiro de 2000. - Pela Presidente do Conselho de Administração, a Vogal do Conselho de Administração, Maria Alcina Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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