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Aviso 3361/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3361/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, informam-se os interessados de que a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso de provimento do lugar de director do Colégio de São José do Instituto de Reinserção Social, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1998, se encontra afixada nos seguintes locais:

Serviços Centrais - Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, Lisboa;

Delegação Regional de Lisboa, Rua de Augusto Rosa, 42, Lisboa;

Delegação Regional do Porto, Rua de Joaquim Kopke, 64, Porto;

Delegação Regional de Coimbra, Avenida de Fernão de Magalhães, 481, 2.º, A, Coimbra.

2 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Júri, João Alexandre Tavares Gonçalves Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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