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Aviso 1200/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1200/2000 (2.ª série) - AP. - Menções de mérito excepcional. - A Câmara Municipal de Mortágua, na sua reunião de 16 de Dezembro de 1999, deliberou, por unanimidade, atribuir as menções de mérito excepcional, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aos seguintes funcionários:

Aida Lourenço Ferreira Breda - assistente administrativo principal, para redução de tempo de serviço para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo especialista, por concurso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Marília Maria Jorge Ferreira Lopes - assistente administrativo principal, para redução de tempo de serviço para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativa especialista, por concurso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Maria Manuela Batista Mendes Marta Fonseca - assistente administrativa principal, para redução de tempo de serviço para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativa especialista, por concurso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Fernando Manuel Ferreira Marques - fiel de armazém, para efeitos de redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, do 2.º escalão para o 3.º escalão, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Carlos Manuel Dias Martins - tesoureiro, para efeitos de promoção à categoria de tesoureiro principal, independentemente de concurso, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

As menções de mérito excepcional atrás referidas devem-se à excelente coordenação e trabalho de equipa desses funcionários, afectos à Secção de Contabilidade e Aprovisionamento, que têm desempenhado com elevado sentido de profissionalismo, dedicação e eficiência, condições que sempre souberam aliar no desempenho das diversas tarefas que lhes são confiadas, contribuindo para a dignificação dos serviços.

Elisabete Maria de Jesus Carvalho - assistente administrativa principal, para redução de tempo de serviço para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativa especialista, por concurso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, por se tratar de uma profissional competente, zelosa, assídua e bastante interessada, com elevado sentido de responsabilidade e dedicação, condições que sempre soube aliar no desempenho das tarefas que lhe são confiadas, contribuindo para a dignificação dos respectivos serviços.

Maria do Carmo de Oliveira - assistente administrativa especialista, para redução de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, do 2.º para o 3.º escalão, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, por se tratar de uma profissional competente, zelosa, assídua e bastante interessada, com elevado sentido de responsabilidade e dedicação, condições que sempre soube aliar no desempenho das diversas tarefas que lhe são confiadas, contribuindo para a dignificação dos respectivos serviços.

Esta deliberação foi ratificada pela Assembleia Municipal na sua reunião de 30 de Dezembro de 1999.

11 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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