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Rectificação 586/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 586/2000. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2000, a p. 2371, rectifica-se que onde se lê "6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições a que alude a alínea c) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos na categoria de técnico superior de 1.ª classe classificados de Bom) e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;" deve ler-se "6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições a que alude a alínea c) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos na categoria de técnico superior de 2.ª classe classificados de Bom) e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;".

3 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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