Edital 122/2000 (2.ª série). - Armindo Ribeiro Luís, presidente da Comissão de Elaboração da Lista de Gestores e Liquidatários Judiciais do Distrito Judicial de Évora, a que alude o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 254/93, de 15 de Julho, faz saber que pela Comissão foi fixada a data limite de 30 de Setembro do ano em curso para a recepção dos requerimentos a formular nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei 254/93, de 15 de Julho, para a candidatura a gestores e liquidatários judiciais deste distrito judicial, para o ano de 2001, com vista à actualização das listas actualmente em vigor e que foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2000, bem como para ser formulado o pedido de renovação, por mais cinco anos, dos gestores e liquidatários judiciais inscritos para o ano de 1996, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.
Mais faz saber que os requerimentos para inscrição ou renovação de candidaturas devem, para além do mais, ser acompanhados de declaração, feita sob compromisso de honra dos interessados, comprovativa de que não requereram a sua inscrição, nem constam de qualquer lista de gestores ou liquidatários judiciais de outro distrito judicial, conforme exigência do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 254/93, de 15 de Julho.
3 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)