Aviso 3222/2000, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola do 2.º e 3.º Ciclos E. B. João Afonso de Aveiro
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Fonte: Diário da República n.º 42/2000, Série II de 2000-02-19.
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Data:
2000-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3222/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no átrio desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente em serviço neste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários têm 30 dias a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Alberto Ventura Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1753412.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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