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Despacho 3994/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3994/2000 (2.ª série). - Considerando que a Aida Florinda da Silva Ramalho Chermiti foi, pelo despacho 24 927/99, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 1999, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, autorizado o gozo de licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos.

Considerando que a referida trabalhadora solicitou a desistência daquela licença;

Determino:

É revogado o despacho 24 927/99, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 1999.

14 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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