Despacho 3990/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências na directora do Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspectivo da Delegação Regional de Lisboa, da Inspecção-Geral da Educação, Maria Helena Lopes Carvalho e Silva Conceição, no âmbito da respectiva Delegação Regional e até à nomeação do respectivo delegado regional:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar;
c) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à excepção de avião, assim como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Afectar o pessoal na área das respectivas unidades orgânicas;
e) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento;
f) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquéritos e averiguações, bem como homologar e nomear secretários dos correspondentes processos;
g) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no estatuto disciplinar;
h) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir sobre as que concluam pelo arquivamento;
i) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento nos termos definidos superiormente;
j) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referentes a pareceres e processos de serviços e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação, nos termos do estabelecido na Ordem de Serviço, n.º 21/IGE/98;
l) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
m) Mandar proceder a diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;
n) Autorizar a realização de despesas até ao montante de 300 contos.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela directora do Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspectivo da Delegação Regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação, Maria Helena Lopes Carvalho e Silva Conceição, desde 3 de Janeiro de 2000, no âmbito definido pelo número anterior.
24 de Janeiro de 2000. - A Inspectora-Geral, Maria José Rau.