Despacho 3988/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas:
1 - Procedo à seguinte delegação de competências nas directoras de serviço que coordenam o Núcleo de Inspecção Técnico-Pedagógico (NITP) e o Núcleo de Inspecção no Ensino Superior (NIES), respectivamente Maria Júlia Ferreira Neves e Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira, e nos chefes de divisão que dirigem os Gabinetes de Apoio Jurídico (GAJ), de Apoio Geral (GAG), de Planeamento, Documentação e Formação (GPDF) e de Informática (GI), respectivamente Maria do Rosário Almeida, Maria Fernanda Matias Lopes, Carlos Marques Taleço e Eduardo Jorge Farinha Bação:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários afectos à sua direcção de serviços/divisão, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à excepção do avião;
b) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspectores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com excepção dos endereçados a Gabinetes de membros do Governo e de órgãos de soberania, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, presidentes de câmaras municipais, bem como a responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
2 - Delego ainda na directora do Gabinete de Apoio Jurídico, Maria do Rosário Almeida, no âmbito de intervenção do respectivo Gabinete:
a) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar e respectiva decisão, bem como das penas expulsivas.
3 - Delego também na directora do Gabinete de Apoio Geral, Maria Fernanda Matias Lopes, no âmbito de intervenção do respectivo Gabinete:
a) Nomear os membros dos júris de concursos para a aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços correntes até ao montante de 500 000$00;
c) Subdelegar nos chefes de repartição e chefes de secção a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.
4 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de hoje.
3 de Janeiro de 2000. - A Inspectora-Geral, Maria José Rau.