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Despacho 3983/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3983/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências no delegado regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação, Joaquim António Gago Pacheco, no âmbito da respectiva Delegação Regional:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Autorizar a publicação no Diário da República, dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar;

c) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à excepção de avião, assim como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de adjudas de custo;

d) Afectar o pessoal na área das respectivas unidades orgânicas;

e) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento;

f) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquéritos e averiguações, bem como homologar e nomear secretários dos correspondentes processos;

g) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no estatuto disciplinar;

h) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir sobre as que concluam pelo arquivamento;

i) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento nos termos definidos superiormente;

j) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referentes a pareceres e processos de serviços e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação, nos termos do estabelecido na Ordem de Serviço, n.º 21/IGE/98;

l) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;

m) Mandar proceder a diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;

n) Autorizar a realização de despesas até ao montante de 300 contos.

2 - O delegado regional do Alentejo fica autorizado a subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo delegado regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação, Joaquim António Gago Pacheco, desde 28 de Outubro de 1999, no âmbito definido pelos números anteriores.

31 de Dezembro de 1999. - A Inspectora-Geral, Maria José Rau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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