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Aviso 1157/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1157/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento:

Autorizados, por urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, os contratos de trabalho a termo certo, de prestação de serviço não docente, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:

(ver documento original)

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Dezembro de 1999. - A Directora Regional Adjunta, Maria Isabel Alves Ventura Rodrigues Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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