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Aviso 3117/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3117/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2000 - concurso institucional para provimento de um lugar na categoria de assistente de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro, e do n.º 5 do artigo 6.º, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier de 27 de Janeiro de 2000 e de acordo com o mapa anexo ao ofício n.º 12 272 CRHM, de 30 de Dezembro de 1999, da ARSLVT se encontra aberto concurso institucional para o provimento de um lugar de assistente de ginecologia/obstetrícia.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos que se encontram abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 36/99 e pelo artigo 4.º do referido diploma e dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Validade - o concurso é válido para o provimento do lugar constante do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - É requisito especial, de acordo com o n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, a posse do grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou a sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4.3 - Encontrar-se nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração e Pessoal do mesmo Hospital, na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa Codex, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento de admissão devem constar:

a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou de equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, bem como certidão de posse dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.1 do presente aviso.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.

9 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Cunha Branco, chefe do Serviço de Obstetrícia/Ginecologia.

Vogais efectivos:

Dr. Gonçalo Manuel Pereira Oliveira Neves, chefe do Serviço de Obstetrícia/Ginecologia.

Dr. Delfim Manuel da Graça Guerreiro, chefe do Serviço de Obstetrícia/Ginecologia.

Vogais suplentes:

Dr. José Augusto Borges Magalhães Menezes, assistente graduado de obstetrícia/ginecologia.

Dr. João Manuel Leitão Papoula, assistente graduado de obstetrícia/ginecologia.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

4 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 36/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o processo de integração nas carreiras médicas dos assistentes eventuais a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 24º do Decreto Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, - prorrogação, após a conclusão com aproveitamento dos internatos, dos contratos dos internos que tenham iniciado o internato complementar a partir de 1 de Jeneiro de 1989, desde que frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva -, e que, à data da entrada em vigor d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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