Aviso 3117/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2000 - concurso institucional para provimento de um lugar na categoria de assistente de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro, e do n.º 5 do artigo 6.º, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier de 27 de Janeiro de 2000 e de acordo com o mapa anexo ao ofício n.º 12 272 CRHM, de 30 de Dezembro de 1999, da ARSLVT se encontra aberto concurso institucional para o provimento de um lugar de assistente de ginecologia/obstetrícia.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos que se encontram abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 36/99 e pelo artigo 4.º do referido diploma e dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Validade - o concurso é válido para o provimento do lugar constante do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - É requisito especial, de acordo com o n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, a posse do grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou a sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4.3 - Encontrar-se nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração e Pessoal do mesmo Hospital, na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa Codex, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Do requerimento de admissão devem constar:
a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou de equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, bem como certidão de posse dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.1 do presente aviso.
8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.
9 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Jorge Cunha Branco, chefe do Serviço de Obstetrícia/Ginecologia.
Vogais efectivos:
Dr. Gonçalo Manuel Pereira Oliveira Neves, chefe do Serviço de Obstetrícia/Ginecologia.
Dr. Delfim Manuel da Graça Guerreiro, chefe do Serviço de Obstetrícia/Ginecologia.
Vogais suplentes:
Dr. José Augusto Borges Magalhães Menezes, assistente graduado de obstetrícia/ginecologia.
Dr. João Manuel Leitão Papoula, assistente graduado de obstetrícia/ginecologia.
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.
4 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.