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Aviso 1137/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1137/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato a termo certo. - Em cumprimento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Junta de Freguesia, renovou pela segunda vez o contrato de trabalho a termo certo pelo período de um ano, para desempenhar funções equivalentes às de auxiliar de serviços gerais, com Maria Fátima Afonso de Freitas, com efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2000, por urgente conveniência do serviço. [Isento de fiscalização prévia da SRTC da Madeira, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

19 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, José Luís Gouveia de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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