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Aviso 1129/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1129/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que as Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Alcáçova, de Assunção e de Caia e São Pedro, do Município de Elvas, que têm a sua sede e secretaria em comum, nas suas reuniões ordinárias de 26, 30, 25 e 29 de Novembro de 1999, respectivamente, deliberaram por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao assistente administrativo principal do quadro de pessoal conjunto das referidas juntas de freguesia José Manuel Adagas Duque, e consequentemente promover este funcionário à categoria de assistente administrativo especialista, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do citado decreto-lei.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do mesmo decreto-lei, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional ao funcionário acima indicado foram os seguintes:

Pertencer ao quadro de pessoal conjunto das citadas juntas de freguesia desde 2 de Fevereiro de 1976;

Encontrar-se há mais de três anos na categoria de primeiro-oficial administrativo, categoria agora equiparada a assistente administrativo principal;

Tratar-se de um funcionário com excelentes qualidades profissionais demonstradas ao serviço das Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Alcáçova, de Assunção e de Caia e São Pedro, do município de Elvas, que, graças ao seu espírito metódico, persistente, cuidadoso e desembaraçado, têm os serviços administrativos sido executados com perfeição e oportunidade, muito contribuindo para a sua total eficiência;

Correcto e discreto no relacionamento do dia-a-dia, com todos os autarcas e outros funcionários das autarquias acima referidas, zeloso e consciente das suas obrigações, onde a fidelidade, honestidade e dinamismo são uma constante nos serviços diários, com horários largamente excedidos, sem quaisquer remunerações;

Pelo que atrás é referido, é de toda a justiça ser apontado como exemplo a seguir por aqueles que com ele servem na secretaria das juntas de freguesia urbanas do município de Elvas acima referenciadas;

Para além das funções inerentes à sua categoria, executa há 11 anos funções na área de informática (nomeadamente processamento de contabilidade, recenseamento eleitoral, textos e por último licenciamento de canídeos, etc.), área de que é responsável e em que se tem destacado pelo bom nível do trabalho produzido, dando ainda nesta área orientação e ensinamentos aos restantes funcionários destas autarquias;

Que, para além da execução das tarefas por que é responsável, dá ainda apoio administrativo às Assembleias de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Alcáçova, de Assunção e de Caia e São Pedro, do município de Elvas, conseguindo que com todos os seus muitos conhecimentos tudo se faça da melhor forma legal;

E possuir muitos louvores que lhe foram conferidos pelos membros das juntas de freguesia, que em diferentes mandatos constituíram o órgão executivo das autarquias acima referidas e em que sempre é destacada a sua conduta profissional, sendo por isso merecedor da distinção conferida.

As deliberações das supra-mencionadas juntas de freguesia foram, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificadas por unanimidade, pelas Assembleias de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Alcáçova, de Assunção e de Caia e São Pedro, do município de Elvas, nas suas sessões ordinárias de 28, 29, 27 e 30 de Dezembro de 1999, respectivamente, e produzem efeito a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

18 de Janeiro de 2000. - Os Presidentes das Juntas: Manuel João Passareiro Remédio, José Manuel Ferreira Bagorro, José Manuel Rebolo Ferreira, António José Real da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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