Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2933/2000, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2933/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/00. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, na Divisão de Serviços Especiais da Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial, no âmbito da gestão e administração do património do Estado classificado e em vias de classificação, para exercer funções em Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Graciete da Conceição Pires Tomás Calejo Pinto, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires Borges, chefe de divisão.

Dr.ª Francisca Emília Gemas Dias Donário, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Antónia da Palma Guerreiro, técnica superior principal.

Dr.ª Maria José Magalhães de Almeida e Silva, técnica superior principal.

4 - A presidente do júri será substituída pela primeira vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

5 - Método de selecção:

5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimento de admissão ao concurso e a respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4 ou A5, ou ainda em requerimento modelo tipo deste serviço, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 175/98, de 2 de Julho, e pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro.

1 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda