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Despacho 3761/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3761/2000 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos, por concurso, ao posto de cabo, da classe de músicos, ao abrigo do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, os seguintes militares:

6300196, primeiro-marinheiro B Rui Miguel Rosado Marques, no quadro, 6300296, primeiro-marinheiro B Jorge Manuel Marques Gomes Camacho, no quadro e 6300396, primeiro-marinheiro B Paulo Jorge Almeida Temeroso, no quadro - promovidos, a contar de 16 de Dezembro de 1999, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas existentes no respectivo quadro, ficando colocados na escala de antiguidade à esquerda do 6311593, cabo B Pedro Alexandre Beatriz Rolão Lopes, pela ordem indicada.

20 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Repartição, José Augusto Vilas Boas Tavares, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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