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Aviso 2909/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2909/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 5 de Janeiro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de uma vaga de assessor, área de biblioteca e documentação, do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, e alterações introduzidas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1994, e Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1998, e cuja validade caduca com o preenchimento do lugar.

1.1 - O concurso rege-se pelas disposições legais dos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional:

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Seleccionar, classificar e indexar documentos sob forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários à avaliação dos resultados.

3 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-e em Lisboa, sendo o vencimento mensal correspondente ao respectivo escalão e índice fixados de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

4 - Condições de candidatura - nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher. São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Reunir os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Os candidatos serão avaliados em provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do seu currículo profissional.

5.2 - Podem os candidatos apresentar um trabalho original sobre matérias de interesse para a realização dos objectivos prosseguidos pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, caso em que o mesmo será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.

6 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, traduzida na escala de 0 a 20 valores.

7 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, no caso de igualdade de classificação, são as constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e classificação de serviço relevantes.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, na qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, para além de especificar pormenorizadamente o conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

e) Classificação dos últimos três ou cinco anos de serviço;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Envio de candidaturas - as candidaturas deverão ser endereçadas ao presidente do júri do concurso e entregues directamente na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-013 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11 - As listas relativas ao presente concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente durante as suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Bruno Ademar Paisana Gonçalves, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutora Helena Maria Cansado Valente Rebelo Pinto, professora auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora do serviço de documentação e publicações da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Teresa Pereira Pestana Gonçalves Fagulha, professora associada e presidente da mesa da assembleia de representantes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.

31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Albano Cordeiro Estrela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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