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Aviso 2885/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2885/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de lugares vagos de enfermeiro especialista, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro, e com a distribuição dos enfermeiros especialistas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1998, nas seguintes áreas:

Referência A - enfermagem de saúde mental e psiquiátrica - duas vagas;

Referência B - enfermagem de saúde do idoso e geriátrica - duas vagas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e estar vinculado à função pública;

6.2 - Especiais - são requisitos especiais de admissão os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Pulido Valente, Serviço de Pessoal, na morada indicada no n.º 5.

8 - Conteúdo - do requerimento de admissão terá de constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura;

c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública,

d) Habilitações literárias e profissionais que possui;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

9.1 - Os funcionários do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do preceituado no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - O sistema de classificação final definido no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, será afixado no átrio principal do Hospital e no Serviço de Pessoal, conjuntamente com o presente aviso, na data da sua publicação no Diário da República.

10.2 - Os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio principal do Hospital e no Serviço de Pessoal na data de publicação no Diário da República.

12 - Constituição dos júris:

Referência A

Presidente - António Mendes Marques, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Silva Marques Santos, enfermeira especialista, área de saúde mental e psiquiátrica.

Teresa Afonso Aires Soares, enfermeira especialista, área de reabilitação.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Diez Oliveira, enfermeira especialista, área de saúde mental e psiquiátrica.

Francisco José Trindade Barros, enfermeiro especialista, área de reabilitação.

Referência B

Presidente - António Mendes Marques, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Leitão Leomaro Ferreira, enfermeira especialista, área de saúde do idoso e geriátrica.

Deolinda Maria Marques Martins Viana, enfermeira especialista, área de reabilitação.

Vogais suplentes:

Ana Paula Fernandes das Neves, enfermeira especialista, área de saúde do idoso e geriátrica.

Idalina Delfina Gomes, enfermeira especialista, área do indivíduo/pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica.

13.1 - Todos os elementos dos júris pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

13.2 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente dos júris será substituído pelas 1.ª. vogais efectivas.

27 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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