Aviso 2786/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Director-Geral do Desenvolvimento Rural de 3 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para o preenchimento de duas vagas de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, constante do mapa anexo à Portaria 225/99, de 1 de Abril, caducando a validade do concurso com o preenchimento dos lugares.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Conteúdo funcional - apoio técnico e técnico-administrativo aos vários órgãos e serviços.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuir habilitação e experiência profissional adequadas ao lugar a prover.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, sendo o vencimento o fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção.
6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida nos referidos métodos.
6.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Rural, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;
c) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade de conteúdo funcional;
d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerem necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
8 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - João Pedro Brito Salvado Santos, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Conceição Gomes Santos, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Carlos Manuel Martins Barros, técnico principal.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Morgado Bule, técnica de 1.ª classe.
Abílio Fidalgo dos Santos, técnico profissional especialista.
3 de Janeiro de 2000. - A Chefe da Divisão de Formação, Gestão de Recursos Humanos e Informática, Maria da Conceição Libório.