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Aviso 2711/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2711/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Janeiro de 2000 do coordenador sub-regional, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior na área de recursos humanos da saúde, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Santarém da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Serviços de Âmbito Sub-Regional, constante da Portaria 772-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher competem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, conforme o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Santarém, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se todos os funcionários que satisfaçam os requisitos:

a) Gerais - estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - possuir licenciatura em História, ser detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ter exercido funções de conteúdo idêntico às do lugar a preencher pelo período mínimo de três anos e ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador, preferencialmente na área dos sistemas gestores de bases de dados.

7 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A respectiva fórmula classificativa consta de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao coordenador sub-regional, com a indicação de categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Três exemplares do currículo profissional actualizado e detalhado, devidamente datados e assinados, do qual devem constar designadamente as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da documentação exigida, sob pena de exclusão.

10 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 9.3 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

11 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita na Praceta de Damião de Góis, 8, 2000 Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

12 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Ana Cristina Jesus Casanova Nogueira Carvalho, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Aida Monteiro Alves Pereira, chefe de divisão.

Carlos Silva Ribeiro de Almeida, assessor.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Elisabete Dias Luís, assessora.

Licenciado João de Matos Filipe, técnico superior principal.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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