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Rectificação 456/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 456/2000. - Em virtude de ter sido publicado com algumas inexactidões, seguidamente se transcreve o aviso de abertura de concurso n.º 18 340/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 17 de Dezembro de 1999, devidamente rectificado:

"Aviso 18 340/99 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve de 12 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para:

Chefe de secção do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve, criado pela Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro - anexo V;

Serviços e locais de trabalho - nos Gabinetes de Apoio Técnico de Faro e de Tavira, sitos na Praça de José Afonso, 1, rés-do-chão, em Faro, e na Rua da Porta Nova, em Tavira, respectivamente.

2 - Lugares - dois lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:

Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve, na área administrativa, com afectação ao Gabinete de Apoio Técnico de Tavira;

Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve, na área administrativa, com afectação ao Gabinete de Apoio Técnico de Faro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

4.1 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita e incidirá sobre o programa constante do anexo ao despacho 80/95, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1995, a p. 13 541.

4.2 - A prova será de per si eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

4.3 - A listagem da legislação e da bibliografia necessárias à preparação dos candidatos foi publicada em anexo ao aviso 18 340/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 17 de Dezembro de 1999.

5 - Classificação - a prova escrita de conhecimentos específicos e a avaliação curricular serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples das valorizações obtidas nos referidos métodos de selecção, com aproximação às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica e entregue pessoalmente, mediante recibo, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, para o mesmo endereço:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Exemplo:

Nome: João M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo.. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

Nome: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitação literária: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

Tipo de vínculo: ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Publicação: ...

Outros elementos:

Declaração, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, etc.;

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde têm exercido funções;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira de assistente administrativo e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso e a descrição das funções, tarefas e responsabilidades exercidas pelo candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;

c) Documentos autenticados comprovativos da formação profissional;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias.

8 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos seus requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do n.º 7, referentes aos candidatos dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve, serão entregues pela secção de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve ao júri do concurso, dentro do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.

10 - Para os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve, a não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 7 determina a exclusão do concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei disciplinar e penal.

13 - A relação de candidatos, o projecto da lista de classificação final e a lista de classificação final serão afixados na Repartição Administrativa e Financeira da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e nos Gabinetes de Apoio Técnico de Faro e de Tavira ou remetidos aos candidatos, se for caso disso, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 4 e 5 do artigo 38.º e da alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 265/80, de 14 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro e a Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Pedro de Vasconcelos Restani da Silva, assessor principal.

Vogais efectivos:

Arquitecto José Alberto Simões de Brito, técnico superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Graça Teixeira Gomes da Silva, chefe de repartição administrativa e financeira.

Vogais suplentes:

Marília Margarida Carrusca Jacinto Uva, chefe de secção, em regime de substituição.

Cesarina Maria Gago Belchior, chefe de secção."

28 de Dezembro de 1999. - O Presidente, João Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 265/80 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Agricultura e Pescas

    Cria o Conselho de Alimentação e Nutrição (CAN).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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