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Despacho (extracto) 3572/2000, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3572/2000 (2.ª série). - Por despachos do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento de, respectivamente, 24 de Novembro de 1998, 26 de Fevereiro de 1999 e 18 de Outubro de 1999:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo com os seguintes licenciados:

Filipa João San'tana Pinares Antunes Rovisco, Margarida Albuquerque Bártolo Moura, Maria Cristina Brito Alves, Maria Manuel Fradinho Garrão, Pedro Miguel Vilas Boas de Freitas Dias, Rui de Andrade Quental Mendes e Rute Amorim Vieira, com efeitos reportados a 1 de Dezembro de 1999, e Ricardo Jorge Neves Bettencourt da Silva e Susana Isabel Rodrigues dos Reis, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2000, para o desenvolvimento de actividades no âmbito da homologação dos produtos fitofarmacêuticos, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, até ao prazo máximo de três anos. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, Jaime Vidal Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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