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Aviso 2632/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2632/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 15 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, 296/91, de 16 de Agosto, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento da vaga indicada.

4 - Local de trabalho - Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja.

5 - Conteúdo funcional - competem ao técnico superior de serviço social funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, enquadrados em planificação estabelecida na área de serviço social, dentro das atribuições dos respectivos serviços.

6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os correspondentes aos índices da tabela de vencimentos da função pública constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívido, quando obrigatórios.

7.2 - Especiais:

a) Satisfazer as condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Serviço Social.

8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional específica;

c) Formação profissional;

d) Nota final do curso de serviço social.

Os critérios de apreciação destes factores serão considerados e ponderados cada um numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=(A+B+C+D)/4

8.2 - O programa das provas de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e foram seleccionados os seguintes temas:

1) Lei de Bases da Saúde;

2) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

3) Orgânica do serviço que abre o concurso;

4) Carta ética - 10 princípios éticos;

5) Regulamento e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso.

8.3 - O programa das provas de conhecimentos específicos consta do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre a intervenção do serviço social nas seguintes áreas:

1) Humanização;

2) Contribuição e avaliação do serviço social na rentabilização da gestão hospitalar;

3) Diagnóstico e tratamento social.

8.4 - As provas de conhecimentos serão escritas, terão, cada uma, a duração de noventa minutos, serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Qualidades intelectuais e facilidade de comunicação (0 a 20 valores);

b) Participação na discussão dos problemas de sentido crítico (0 a 20 valores);

c) Atitude profissional (0 a 20 valores);

d) Grau de responsabilidade (0 a 20 valores);

sendo a classificação obtida determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(A+B+C+D)/4

8.7 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(C+P+E)/3

em que:

CF=classificação final;

C=avaliação curricular;

P=provas de conhecimentos (média aritmética simples);

E=Entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae, quatro exemplares.

10.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, nomeadamente os referidos nas alíneas a) e e) do número anterior, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, preencherem esses requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Hospital do Visconde de Salreu, no endereço acima assinalado.

14 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

14.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.

14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

14.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

14.4 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

14.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento no lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Silvina Maria Carvalho Loureiro, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Distrital de Aveiro.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Graça Maria Pessoa Pereira da Silva, técnica superior principal de serviço social do Hospital Distrital de Espinho.

2.º Dr.ª Ana Maria Castro Fonseca Santos Oliveira, técnica superior principal de serviço social do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ermelinda Antónia Gomes, técnica superior principal de serviço social da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

2.º Dr.ª Cristina Maria Pereira Barreiros, técnica superior principal de serviço social da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, João António Lourenço Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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