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Aviso 2588/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2588/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e do artigo 147.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelos citados decretos-leis.

Os professores terão 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo dos serviços.

9 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel de Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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