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Despacho 3289/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3289/2000 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Janeiro de 2000 do presidente deste Instituto:

Sónia Alexandra Teixeira Isidro, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Vila Real - nomeada, após concurso, técnica-superior de 1.ª classe do mesmo quadro e carreira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado na íntegra pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

27 de Janeiro de 2000. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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