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Portaria 247/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 247/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar o cadete da classe de técnicos superiores navais em serviço efectivo normal graduado em aspirante 4400199, João Guilherme Manaia Tadeia, no serviço efectivo em regime de voluntariado, no posto de aspirante, a contar de 6 de Janeiro de 2000, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 371.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, e graduar no posto de subtenente de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e Estatuto, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade, deixando de estar graduado no posto de aspirante, nos termos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, auferindo a retribuição monetária fixada no artigo 2.º do Decreto-Lei 158/92, de 21 de Julho, a actualizar em conformidade com a legislação aplicável.

Este oficial, após a sua promoção e tal como vai ordenado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101099, aspirante da classe de técnicos superiores navais graduado em subtenente em regime de voluntariado Rui Manuel Gonçalves Paulo.

25 de Janeiro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 158/92 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE A RETRIBUIÇÃO MONETÁRIA DOS MILITARES EM REGIME DE CONTRATO E DE VOLUNTARIADO, BEM COMO A COMPENSACAO FINANCEIRA DOS MILITARES EM SERVIÇO EFECTIVO NORMAL, EM SUBORDINAÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 336/91, DE 10 DE SETEMBRO. MONETÁRIAS E COMPENSACOES FINANCEIRAS CRIADAS PELO PRESENTE DIPLOMA, REALIZAM-SE POR PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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