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Despacho 3197/2000, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3197/2000 (2.ª série). - Considerando que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 5 de Dezembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Abril de 1996, foi reconhecido a Nélson Rafael Matos Duque o direito de integração nos quadros dos serviços públicos da República ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro;

Considerando que, por despacho de 23 de Abril de 1999 do Secretário Adjunto para os Transportes e Obras Públicas de Macau, foi ao mesmo funcionário aplicada a pena disciplinar de demissão, cessando dessa forma o seu vínculo à Administração daquele território;

Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, não beneficiam do direito de integração, ainda que já reconhecido nos termos deste diploma, os funcionários e agentes que ao abrigo do regime da função pública de Macau sejam demitidos;

Determino:

É revogado o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 5 de Dezembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Abril de 1996, na parte relativa ao reconhecimento do direito de integração do funcionário Nélson Rafael Matos Duque.

3 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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