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Despacho 3191/2000, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3191/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, nomeio o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pela assistente de investigação deste Instituto licenciada Maria Manuel Ferraz Torrão de Oliveira e Costa, com a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Inácio José Guerreiro, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais:

Doutora Consuelo Varela, professora da Universidade de Sevilha e directora do Consejo Superior de Investigaciones Científicas da Escuela de Estudios Espano Americanos de Sevilha.

Doutor António Marques de Almeida, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Emília Madeira Santos, directora do Departamento de Ciências Históricas, Económicas e Sociológicas do Instituto de Investigação Científica Tropical e investigadora-coordenadora deste Instituto.

Doutor Artur Teodoro de Matos, director do Centro de Pré-História e Arqueologia do Instituto de Investigação Científica Tropical e professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Jill Rosamaria Reaney Dias, directora do Centro de Estudos Africanos e Asiáticos do Instituto de Investigação Científica Tropical e professora catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

12 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Joaquim Alberto da Cruz e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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