Portaria 1033-HO/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 868/2001, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Bárbara de Padrões a zona de caça associativa de Santa Bárbara de Padrões (processo 2556-DGRF), situada no município de Castro Verde.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 349 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 868/2001, de 27 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com a área de 349 ha, ficando a mesma com a área total de 1994 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Na presente zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 2 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)