Rectificação 381/2000. - Por ter sido mandado publicar com deficiência no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2000, o aviso 373/2000, rectifica-se que onde se lê:
"CF=(HAB+1,5NFC+2,5FPC+2,5EP+2,5APR)/10"
deve ler-se:
"CF=(HAB+2,5NFC+2,5FPC+2,5EP+1,5APR)/10"
e onde se lê "Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho." deve ler-se "Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.".
21 de Janeiro de 2000. - O Chefe de Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.