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Despacho 3010/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3010/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e no despacho 24 691/99, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, delego ou subdelego na vice-presidente licenciada Maria Clara Lopes Albino, as seguintes competências para:

a) Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelos Departamentos de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa e de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento, dos procedimentos administrativos correspondentes e a tomada de decisões adequadas;

b) A prática dos actos previstos nos n.os 22 e 29 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quanto aos serviços referidos na alínea a) e aos funcionários a eles afectos;

c) A assinatura de correspondência e transmissão de actos por si praticados no exercício de poderes delegados ou subdelegados, com solicitação de informação ou documentação para os processos referidos na alínea a), para transmissão de actos praticados pelo presidente, com excepção dos dirigidos aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania, de outros órgãos do Estado, a associações públicas, sindicatos, associações patronais e órgãos de comunicação social.

2 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes agora delegados.

3 - Ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no meu despacho 9318/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 1999, que tenham sido praticados desde 28 de Outubro a 19 de Dezembro de 1999 e se enquadrem nas disposições referidas no corpo do n.º 1.

4 - Ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pela delegada ou subdelegada desde 20 de Dezembro de 1999.

19 de Janeiro de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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