Despacho 3010/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e no despacho 24 691/99, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, delego ou subdelego na vice-presidente licenciada Maria Clara Lopes Albino, as seguintes competências para:
a) Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelos Departamentos de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa e de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento, dos procedimentos administrativos correspondentes e a tomada de decisões adequadas;
b) A prática dos actos previstos nos n.os 22 e 29 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quanto aos serviços referidos na alínea a) e aos funcionários a eles afectos;
c) A assinatura de correspondência e transmissão de actos por si praticados no exercício de poderes delegados ou subdelegados, com solicitação de informação ou documentação para os processos referidos na alínea a), para transmissão de actos praticados pelo presidente, com excepção dos dirigidos aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania, de outros órgãos do Estado, a associações públicas, sindicatos, associações patronais e órgãos de comunicação social.
2 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes agora delegados.
3 - Ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no meu despacho 9318/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 1999, que tenham sido praticados desde 28 de Outubro a 19 de Dezembro de 1999 e se enquadrem nas disposições referidas no corpo do n.º 1.
4 - Ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pela delegada ou subdelegada desde 20 de Dezembro de 1999.
19 de Janeiro de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.