Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2330/2000, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2330/2000 (2.ª série). - Concurso de acesso à categoria de chefe da Polícia Marítima, aberto por aviso publicado na OCGPM, n.º 15, de 15 de Setembro de 1999. - Homologada a acta do concurso, por despacho de 31 de Janeiro de 2000 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, publica-se o resultado final da seriação dos candidatos:

Candidatos aprovados:

1.º Jorge Fernando da Silva Jesus Gonçalves.

2.º Armando Francisco Castro Cunha Barros.

3.º José Gaspar Simões.

4.º António Nunes Gouvinhas.

5.º Frederico José Nunes Farinha.

6.º João Gaspar.

7.º Domingos Costa Faria.

8.º Noribal Costa Pereira Oliveira.

9.º António Manuel Domingues da silva.

10.º Henrique Estrela Bonacho.

11.º Fernando Granja R. Cação.

12.º João António Franco Rocha.

13.º Fernando Duarte Sá.

14.º António Cândido Filipe Martins.

15.º Jorge Santos Valdrez.

16.º José Oliveira Gomes.

17.º António Jesus Cadima.

18.º José Fernando Leal.

19.º José Alberto Melim Drumond.

20.º Cipriano Antunes.

Candidato reprovado:

Álvaro Pinto Correia - por não satisfazer a alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro (Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima).

Da presente lista cabe recurso, no prazo de oito dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.

1 de Fevereiro de 2000. - O Oficial-Adjunto, Silvério Teixeira Rodrigues, CMG FZ RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda