Portaria 1033-GQ/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1367/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Guelhim a zona de caça associativa da Palmeira (processo 2675-DGRF), situada no município de Alcoutim, com a área de 1406,1496 ha e não de 1046,1496 ha, como por lapso é referido na citada portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 295 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1367/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 295 ha, ficando a mesma com a área total de 1701 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)