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Aviso 2287/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2287/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais que mereceram homologação por meu despacho de hoje relativas aos professores do ensino secundário que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 1997-1998 o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensaram do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Escola Superior de Educação de Lisboa

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

4.º grupo B:

Carolina Alemão Noronha ... 15

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Ensino secundário

10.º grupo A:

Ana Cristina de Ayala Botto Mariz Fernandes Ferreira da Costa ... 14,5

Escola Superior de Educação de Viseu

Ensino secundário

4.º grupo A:

Manuel César Gaspar Fecha ... 13,5

19 de Janeiro de 2000. - Pela Directora do Departamento, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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