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Portaria 1033-GO/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo n.º 2700-DGRF), criada pela Portaria n.º 1346/2001, de 5 de Dezembro, e anexa à zona de caça associativa das Mestras de Baixo, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora (processo n.º 2245-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-GO/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1346/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo 2700-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 464 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Alcaide.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo 2245-DGRF), situada no município de Évora, criada pela Portaria 148/2000, de 14 de Março.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo 2700-DGRF), criada pela Portaria 1346/2001, de 5 de Dezembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo 2245-DGRF), criada pela Portaria 148/2000, de 14 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 533,11 ha, ficando a mesma com a área total de 1256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente de gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Portaria 1346/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Mestras de Baixo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Alcaide (processo n.º 2700-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 223/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Mestras de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Mansos, município de Évora (processo n.º 2245-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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