A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1033-GO/2004, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo n.º 2700-DGRF), criada pela Portaria n.º 1346/2001, de 5 de Dezembro, e anexa à zona de caça associativa das Mestras de Baixo, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora (processo n.º 2245-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-GO/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1346/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo 2700-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 464 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Alcaide.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo 2245-DGRF), situada no município de Évora, criada pela Portaria 148/2000, de 14 de Março.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo 2700-DGRF), criada pela Portaria 1346/2001, de 5 de Dezembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo 2245-DGRF), criada pela Portaria 148/2000, de 14 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 533,11 ha, ficando a mesma com a área total de 1256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente de gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Portaria 1346/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Mestras de Baixo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Alcaide (processo n.º 2700-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 223/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Mestras de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Mansos, município de Évora (processo n.º 2245-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda