Portaria 1033-GO/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1346/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo 2700-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 464 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Alcaide.
Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo 2245-DGRF), situada no município de Évora, criada pela Portaria 148/2000, de 14 de Março.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo 2700-DGRF), criada pela Portaria 1346/2001, de 5 de Dezembro.
2.º São anexados à zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo 2245-DGRF), criada pela Portaria 148/2000, de 14 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 533,11 ha, ficando a mesma com a área total de 1256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente de gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)